FAQ
O que é a Torre MCTI?
A Torre MCTI é a estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, criada pela Portaria MCTI nº 5.134/2021. Ela apresenta um conjunto de redes de instituições e especialistas, plataformas digitais, banco de dados e outros sistemas vinculados a Ciência, Tecnologia e Inovações.
O que é o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCT&I)?
De acordo com o art. 219-B, caput, da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
O que é a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – ENCTI?
A Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação propõe a instauração de um paradigma de inovação colaborativa no Brasil, estimulando o estreitamento das relações entre Universidade e Empresa e a interação entre os mais diferentes componentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI. Ela orienta o SNCTI a buscar soluções para os grandes desafios sociais, ambientais e econômicos, contribuindo para a construção das bases do desenvolvimento sustentável do País.
Todos os módulos previstos para a Torre MCTI estão em funcionamento?
Apenas o módulo de representação institucional está em funcionamento. À medida em que a plataforma da Torre MCTI seja atualizada, apresentando novos módulos, os aderentes terão acesso às demais funcionalidades. As buscas na plataforma podem ser feitas clicando no campo da lupa, no canto direito superior. Também há a opção de busca de soluções a partir do perfil de ator no ecossistema de CT&I.
Quem tem acesso ao conteúdo da plataforma?
As informações sobre as instituições classificadas nas redes da Torre MCTI são disponíveis a todos.
Quem pode participar?
Instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, cuja atuação esteja inserida na temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, correspondente a uma ou mais redes da Torre MCTI.
Quais são as redes que compõem a Torre MCTI?
São cinco as redes contempladas na Torre MCTI.
I – rede de suporte: apoio aos atores do ecossistema de inovação e às atividades da Torre MCTI em todas as etapas do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, como gestão, proteção do conhecimento, fomento, certificação e acesso ao mercado;
II – rede de formação tecnológica: capacitação em ciência, tecnologia e inovação, com intuito de expandir e melhorar a formação profissional e tecnológica;
III – rede de pesquisa aplicada: utilização do conhecimento científico gerado na pesquisa básica para apoiar o desenvolvimento de inovações, produtos e serviços, por meio da concepção de aplicações e provas de conceito;
IV – rede de inovação: transformação de ideias em protótipos, materializando o conhecimento científico validado em soluções concretas experimentais; e
V – rede de tecnologias aplicadas: transformação de protótipos em produtos e riquezas, com o objetivo de aperfeiçoar soluções experimentais, tornando-as aptas ao mercado, à geração de riqueza e à contribuição para a qualidade de vida dos brasileiros.
Como aderir à Torre MCTI e ter informações da instituição publicadas na plataforma?
Após a instituição inscrever seu representante legal e a pessoa jurídica no CADSEI, ela deve fazer um peticionamento eletrônico de solicitação de cadastramento em nome de pessoa jurídica, assinalando Torre MCTI em todos os campos. Ela receberá um link para preenchimento do cadastro de informações, que será analisado pelo Comitê Gestor. Em caso de homologação, a instituição receberá um link para que o representante legal ou seu procurador eletrônico assine o Termo de Adesão. Se a instituição for privada, terá que assinar também declaração de que não se encontram sujeitas a processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; que não foram declaradas inidôneas por ato do Poder Público, impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas; que não constam na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; que não constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e que não constam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Pessoa física pode aderir à Torre MCTI?
Não, na Torre MCTI participam apenas pessoas jurídicas.
Como cadastrar as soluções de diversos departamentos e/ou laboratórios de uma universidade?
Como o cadastro é realizado por pessoa jurídica, a universidade pode centralizar em seu representante legal ou procurador eletrônico o cadastro das informações nas redes aplicáveis. Ela também pode outorgar para procuradores eletrônicos próprios o cadastro referente a áreas específicas que não tenham personalidade jurídica, como departamentos, laboratórios etc.
Como atualizar as informações da instituição na plataforma?
A instituição, por meio de seu representante legal ou procurador eletrônico, deve fazer peticionamento eletrônico de solicitação de ajuste / complementação / exclusão de informações em nome de pessoa jurídica, informando no documento o detalhamento da solicitação. A Sexec irá analisar se cabe ou não encaminhar para análise pelo Comitê Gestor da Torre MCTI as informações.
Como inserir novas soluções da instituição em uma ou mais redes na plataforma?
A instituição, por meio de seu representante legal ou procurador eletrônico, deve fazer peticionamento eletrônico de cadastro de informações em nome de pessoa jurídica, informando no documento o detalhamento da solicitação (1. Página na internet da instituição OU dos serviços relacionados na rede especificada; 2. Produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I ofertados relacionados à rede selecionada – proposta de valor; 3. Público-alvo dos produtos, serviços e/ou ferramentas de CT&I: Startup, Microempresa ou empresa de pequeno porte, Empresa de médio porte, Empresa de grande porte, Governo, Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), Investidor, Pesquisador, Terceiro setor, Pessoa física, Outros – descrever; Abrangência: Local e/ou regional, Nacional, Internacional; Representante da instituição na rede: Nome completo, E-mail, Telefone). A informações serão encaminhadas para análise pelo Comitê Gestor da Torre MCTI.
Como fazer uma busca na plataforma?
As buscas na plataforma podem ser feitas clicando no campo da lupa, no canto direito superior.
Como faço para cadastrar produtos, serviços e ferramentas que fazem parte de uma das redes da Torre MCTI, mas que são diferentes das classificações apresentadas na plataforma?
As classificações são realizadas a partir do recebimento do cadastro de informações das instituições, podendo ser ampliadas ou ajustadas, de acordo com o conjunto de soluções incorporadas à Torre MCTI.
Por que minha instituição não está representada na Torre MCTI?
A representação institucional na Torre MCTI depende do atendimento às condições indicadas na Portaria nº 5.739/2022: a área de atuação das instituições interessadas deve estar inserida na temática de CT&I correspondente a uma ou mais redes da Torre MCTI, são necessários a solicitação de cadastro assinado pelo representante legal ou procurador eletrônico da instituição, o envio das informações para publicação e a assinatura de termo de adesão e de declaração específica para as instituições privadas, após homologação da instituição e suas soluções pelo Comitê Gestor.